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Produtos Químicos Controlados – PQC’s

Algumas das substâncias químicas utilizadas nas atividades de ensino, pesquisa e extensão têm sua produção, uso, armazenamento, transporte, comercialização e/ou importação regulados por órgãos governamentais, tais como Policia Federal (PF), Exército Brasileiro e Policia Civil.

Os procedimentos para aquisição, armazenamento e controle de Produtos Químicos Controlados – PQC’s no âmbito da UFPR, foram estabelecidos por meio da Instrução Normativa 001/2025 – SULOG doc-sei 7608026.

Uma vez que uma mesma substância pode ter nomes técnicos, comerciais ou populares diferentes, que também são controladas é essencial consultar a lista de sinônimos de PQCs.

1 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÃMICOS CONTROLADOS

1.1 – Polícia Federal (PF)

  • Legislação Aplicável:
  • Antes de comprar:
    1. Verifique se o produto está contemplado na licença vigente da UFPR (doc. SEI 7511080).
      • Se não estiver: solicite a inclusão via e-mail: reagentes@ufpr.br ou suprimentos@ufpr.br.
    2. Certifique-se de que o fornecedor está habilitado pela PF.
  • Processo administrativo:
    1. Aquisição por empenho. Rito padrão da UFPR.
      • Incluir o Comprovante de que o fornecedor está habilitado para venda de PQCs.
    2. Aquisição sem nota de empenho
      • Nota fiscal emitida em favor da UFPR – processo de incorporação detalhado no POP 20
      • Nota fiscal em favor de terceiros – processo de recebimento de doação detalhado no POP 22

1.2 – Exército Brasileiro (PCE)

  • Legislação Aplicável:
  • Antes de comprar:

1.2.1 – A licença CR 6623477 para a UFPR adquirir PCE não é ampla, deste modo, o adquirente deve informar quem será o responsável pelo reagente conforme documento SEI 6626077 e solicitar o documento à USUP via processo SEI.

Mesmo que o reagente esteja na licença CR, é preciso indicar responsável previamente habilitado na Licença CR da UFPR conforme SEI 6626077.

Isto porque durante o licenciamento da UFPR frente ao Exército, foi definido que cada Setor da UFPR poderia adotar como responsável pelos PCE’s da forma que melhor lhes conviesse, assim, em alguns Setores existe um responsável pelas demandas do Setor e em outros Setores, cada docente/pesquisador se responsabilizou pelo seu próprio reagente, conforme processo 23075.029382/2021-18.

Caso o Setor/Departamento não tenha indicado previamente o responsável pelo PCE escolhido, o solicitante deverá iniciar processo SEI para indicação de responsável pelo PCE para andamento de apostilamento ao registro conforme art. 70 do Anexo ao Decreto 10.030/ 2019:

“Art. 70. O apostilamento ao registro é o processo de alteração de dados, por meio de inclusão, exclusão ou modificação, da pessoa, do PCE, da atividade ou de informações complementares, mediante iniciativa do interessado.â€

A solicitação do apostilamento se dá via SEI, sendo necessário indicar servidor da UFPR, docente ou técnico administrativo com registro ativo no Conselho Regional de Química (apresentar CRQ), ou, caso o servidor esteja vinculado a outro conselho de classe, deve-se indicar o respectivo Conselho com relação direta à atividade relacionada ao químico, nesse caso deve-se recolher taxa ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme SEI 4644834que informa:

“Salienta-se as exigências impostas pelo Exército para novos pedidos de apostilamento ao registro, conforme documento SEI 4547736 e 4483331, que por ocasião de pedidos de apostilamento, o Setor solicitante deve indicar responsável com CRQ ativo, ou informar ART.â€

1.2.2 – Verificar se a quantidade solicitada está condizente com o autorizado para aquele responsável indicado;

1.2.3 – Verificar com o fornecedor escolhido, se o mesmo está devidamente habilitado junto ao Ministério do Exército para realizar o fornecimento do material escolhido, neste sentido, deve-se contatar o fornecedor e solicitar sua licença CR, que deve estar vigente durante todo o processo da aquisição (anexar a Licença válida ao processo de aquisição/doação).

Sendo assim, confirmada a ciência do responsável pelo PCE na solicitação de aquisição (no processo), sendo a quantidade a ser adquirida dentro do pré-estabelecido para este responsável, sendo o fornecedor com CR válido, poderá ser emitido o empenho.

2 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE DE PRODUTOS QUÃMICOS CONTROLADOS

2.1 Controle e Fiscalização de Produtos Químicos pela Policia Federal

Através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) a Polícia Federal realiza o controle e a fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de drogas ilícitas, cumprindo a Lei 10.357/2001 e regulamentações.
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos

Somente é permitido adquirir reagente controlado pela PF se o mesmo estiver contemplado no CLF da Instituição.

A Licença da UFPR para adquirir produtos controlados pela Polícia Federal deve ser solicitada à USUP via processo SEI.

No caso do reagente pretendido não estar contemplado, o demandante deverá solicitar a inclusão por meio do e-mail reagentes@ufpr.br antes da aquisição.

2.1.1 – Acesso à legislação e formulários da Polícia Federal:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/legislacao/legislacao

2.1.2 – Sobre Mapas Mensais de Controles de Produtos Químicos:
https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/produtos-quimicos/mapa-de-controle/mapas-de-controle-s2

2.2 Controle e Fiscalização de Produtos Químicos pela Polícia Civil

A Polícia Civil do Paraná apresenta o rol da jurisprudência sobre os produtos químicos controlados.
Antes da aquisição de reagentes é importante consultar a legislação sobre a compra, manuseio, transporte e armazenagem destes produtos químicos.
O mais importante é zelar para que os produtos químicos estejam armazenados adequadamente nas dependências da Universidade Federal do Paraná.

2.3 Controle e Fiscalização de Produtos Químicos pelo Exército Brasileiro

A aquisição é feita conforme Certificado de Registro emitido em favor da UFPR desde 14/02/2022.

Somente poderão ser adquiridos os reagentes constantes no CR com responsável devidamente apontado no processo de aquisição, conforme CR.

Produtos controlados pelo Exército Brasileiro.

Para maiores esclarecimentos sobre processo de aquisição de PCE’s, consultar o POP 23 da Unidade de Suprimentos.
Tais produtos controlados também devem estar presentes no Relatório de Movimentação de Almoxarifados (RMA) para fins de contabilidade.

Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro: http://www.dfpc.eb.mil.br

3 Incorporações e Controle de Reagentes Controlados

É compulsória a prestação de contas do movimento de produtos químicos controlados aos órgãos controladores.

Saiba mais sobre incorporações e controle de estoque destes reagente em:

4 Saiba mais

SGA / SUINFRA Normas para Coleta, Tratamento e Armazenagem de Resíduos Químicos da UFPR, consultar a Seção de Gestão Ambiental (SGA/SUINFRA). Acesso ao site.

Normas de Armazenamento de Produtos Químicos em Depósitos. Acesso ao documento.

Plano de Logística Sustentável da UFPR 2020. Acesso ao ebook

5 Produtos Químicos Controlados / Unidade de Suprimentos

Leandro Augusto Hediger – leandrohediger@ufpr.br

E-mail: reagentes@ufpr.br

Ramal 4208 * telefone (41) 3360-4208

SEI: UFPR/R/SULOG/COGES/USUP

Universidade Federal do Paraná
Unidade de Suprimentos

Rua Coração de Maria, 92
Campus Jardim Botânico
Bairro Jardim Botânico
CEP: 80210-132 | Curitiba | PR
suprimentos@ufpr.br
(41) 3360-4335 | Seção Almoxarifado: (41) 3360-4208 / 4337
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Consulte aqui o cadastro da instituição no sistema e-MEC

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