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EXTRAVIO DE BENS MÓVEIS – TCA

Caso ocorram extravios de bens, quebra, desaparecimento, o responsável pelo bem ou quem constatar o ocorrido, deverá imediatamente contatar a Subcomissão de Patrimônio do seu Setor e solicitar o preenchimento de um Termo Circunstanciado Administrativo – TCA, conforme modelo abaixo (0.1), atentando para o preenchimento de todos os campos.

O TCA terá sua avaliação final pelo diretor do Setor/Pró-Reitoria/Hospital/Campus Avançado, necessitando ter a assinatura e todos os campos preenchidos, datados e assinados. Após esse procedimento, abrir processo no SEI e encaminhar à Comissão de Gestão Patrimonial, por meio da Caixa Postal UFPR/R/SULOG/COGES/UPAT.

Formulário TCA-2019

Instruções para o TCA

Abrir um processo administrativo contendo o TCA , no nome do servidor interessado (responsável pelo bem), inserir uma planilha constando o n° de tombo, a descrição do bem, o valor de tombo (SAPWEB) e, apurado na pesquisa feita pelo responsável pela lavratura, bem como a somatória total dos valores. Conforme o Exemplo abaixo. Sendo posteriormente encaminhado ao CLOG/UPAT, que levará o processo para análise da Comissão de Gestão Patrimonial, para deliberação quanto à baixa ou não do bem. Essa planilha deve conter a assinatura e o carimbo de quem a fez.

Anexar um relato minucioso dos fatos com justificativa, data de aquisição do bem, data da última transferência que consta no SAP,   cotação do bem a valor de mercado (pesquisa web, anexar folha impressa que conste a fonte de pesquisa e a data da mesma), boletim de ocorrência (se houver) e certificar-se das assinaturas de todos os campos.

Elaborar ao final uma planilha tabulando os dados levantados com o somatório dos mesmos tendo como base o valor de mercado (pesquisa WEB), comprovando assim que o valor não excede ao limite legal previsto pelo instrumento (Valor da inexigibilidade de licitação de R$ 8000,00) . A planilha deve conter o carimbo e a assinatura de quem a elaborou, assinatura do Diretor do Setor (alegando se acolhe ou recusa o TCA)

Caso o TCA seja para um Servidor que está se aposentando, deve-se escrever essa observação no assunto do Processo.

Quem não tiver acesso aos dados solicitados encaminhar e-mail ao patrimonio@ufpr.br solicitando.

Caso falte preencher um ou mais campos do formulário, ou a pesquisa de mercado, o TCA será devolvido para a Unidade/Setor/Pró-Reitoria/Hospital/Campus Avançado para correção antes de ser avaliado pela Comissão de Gestão Patrimonial.

Universidade Federal do Paraná
Unidade de Patrimônio

Av. Cel. Francisco Heráclito dos Santos, 100
Campus Centro Politécnico
Bairro Jardim das Américas
CEP: 81.530-000 | Curitiba | PR
patrimonio@ufpr.br / deposito@ufpr.br
(41) 3208-6183 | Depósito: (41) 3361-3348
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